Fábio Alves Borges

Competências

Regimento Interno – Art. 53 – É assegurado ao Vereador:
I – Participar de todas as discussões e votar deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente;
II – Votar nas Eleições da Mesa Diretora;
III – Apresentar Proposições e sugerir medidas que visem ao interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo;
IV – Concorrer aos Cargos da Mesa Diretora, salvo impedimento legal ou regimental;
V – Examinar, a todo tempo, quaisquer documentos em tramitação ou existentes no arquivo da Câmara;
VI – Ter livre acesso às repartições públicas municipais, e áreas sob jurisdição municipal onde se registre conflito ou o interesse público esteja ameaçado;
VII – Diligenciar, inclusive com acessos a documentos, junto aos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da Lei.
VIII – O vereador deverá manter sigilo das informações e elementos obtidos pelo exercício do direito previsto neste artigo, somente podendo usá-las perante a Câmara Municipal e suas comissões.

Biografia

Fabio Alves Borges, Nasceu em 01/06/1985, Casado, Trabalhador Rural, eleito Vereador em Jandaia-GO, com 190 (4,20% dos válidos), nas Eleições 2020 pelo DEM (Democratas). Natural de Goiânia – GO.

Fábio Alves Borges
Primeiro Secretário

Fábio Alves Borges

nome civil

Fábio Alves Borges

nascimento

01/06/1985

naturalidade

Goiânia

estado civil

Casado

partido

DEM