Art. 11 – Compete à Mesa, dentre outras atribuições :
I– Dirigir todos os serviços da Câmara durante as Sessões Legislativas e nos seus interregnos;
Il – Propor à Câmara, através de Projeto de Resolução, a criação e extinção de cargos e funções relativos a seus serviços, bem como a fixação dos vencimentos e concessão de quaisquer vantagens aos seus servidores;
III – Prover os lugares dos serviços administrativos da Câmara;
IV – Assinar os autógrafos dos Projetos aprovados.
V – Elaborar e encaminhar ao prefeito a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na proposta do Municipio e a fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-la quando necessário, se a proposta não for encaminhada no prazo previsto, será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal;