O Presidente é o representante legal da Câmara nas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas da Casa, a supervisão de seus trabalhos e de sua ordem, tudo na conformidade desde Regimento.
Regimento Interno Art. 13 – São atribuições do Presidente, além das expressas neste regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
1- Quanto às sessões da Câmara:
I- Presidi-las;
II- Manter a ordem;
III- Cumprir e fazer cumprir o Regimento;
IV- Conceder a palavra aos Vereadores;
V- Convidar o Vereador a declarar, quando for o caso, se vai falar a favor da proposição ou contra ela;
VI- Interromper o orador que se desviar da questão, falar contra o vencido, ou faltar à consideração à Câmara ou a qualquer dos seus membros, e, em geral, aos chefes e membros dos Poderes públicos, advertindo-o, e em caso de insistência, retirando-lhe a palavra;
VII- Promulgar as Resoluções da Câmara, bem como as leis, na hipótese do parágrafo 3º do Artigo 161; Artigo 164 e artigo 169 deste Regimento Interno;
VIII- Interpretar qualquer dispositivo do Regimento, competindo-lhe decidir;
XI-Autorizar o Vereador a falar da Bancada;
X- Determinar o não assentamento em Ata de discurso ou aparte que contenha expressões ou palavras inadequadas à linguagem parlamentar;
XI- Convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;
XII- Suspender a Sessão quando necessário;
XIII- Fazer publicar no placar da Câmara as Resoluções e as Leis por ela promulgadas;
XIV- Indicar os vereadores que comporão Comissão Especial, assegurando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos Parlamentares;
XV- Advertir o orador ou aparteante quanto ao tempo de que dispõe;
XVI- Não permitir que o orador ou aparteante ultrapasse o tempo regimental;
XVII– Decidir conclusivamente as questões de ordem e as reclamações;
XVIII– Anunciar a Ordem do Dia e o número de Vereadores presentes;
XIX- Submeter à discussão e à votação as matérias a isso destinadas;
XX- Estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação;
XXI- Anunciar o resultado da votação;
XXII- Dar conhecimento à Casa da Pauta das matérias em condições de figurarem na Ordem do Dia;
XXIII- Convocar as Sessões da Câmara, nos termos deste Regimento;
XXIV- Autorizar a divulgação, por qualquer meio, de Sessões;
XXV- Desempatar as votações;
XXVI- Estabelecer a Ordem do Dia.