Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno Art 15 – São atribuições do 1° Secretário:

I — Fazer a chamada dos vereadores nos casos previsto neste Regimento, controlando a exatidão do livro de presença, abrindo encerrando a lista dos presentes em cada Sessão;

ll – Ler a Ata da Sessão anterior, o Expediente recebido, Proposições e demais papéis de interesse do Plenário;

lll — Fazer inscrição de orador;

IV — Superintender a redação da Ata, assinando-juntamente com o Presidente e o Segundo Secretário; V — Assinar com o Presidente, o Vice-Presidente, Primeiro e o Segundo Secretários e o Tesoureiro os Atos e Autógrafos da Mesa.