Presidência

Competências

O Presidente é o representante legal da Câmara nas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas da Casa, a supervisão de seus trabalhos e de sua ordem, tudo na conformidade desde Regimento.

Regimento Interno Art. 13 – São atribuições do Presidente, além das expressas neste regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

1- Quanto às sessões da Câmara:

I- Presidi-las;

II- Manter a ordem;

III- Cumprir e fazer cumprir o Regimento;

IV- Conceder a palavra aos Vereadores;

V- Convidar o Vereador a declarar, quando for o caso, se vai falar a favor da proposição ou contra ela;

VI- Interromper o orador que se desviar da questão, falar contra o vencido, ou faltar à consideração à Câmara ou a qualquer dos seus membros, e, em geral, aos chefes e membros dos Poderes públicos, advertindo-o, e em caso de insistência, retirando-lhe a palavra;

VII- Promulgar as Resoluções da Câmara, bem como as leis, na hipótese do parágrafo 3º do Artigo 161; Artigo 164 e artigo 169 deste Regimento Interno;

VIII- Interpretar qualquer dispositivo do Regimento, competindo-lhe decidir;

XI-Autorizar o Vereador a falar da Bancada;

X- Determinar o não assentamento em Ata de discurso ou aparte que contenha expressões ou palavras inadequadas à linguagem parlamentar;

XI- Convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;

XII- Suspender a Sessão quando necessário;

XIII- Fazer publicar no placar da Câmara as Resoluções e as Leis por ela promulgadas;

XIV- Indicar os vereadores que comporão Comissão Especial, assegurando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos Parlamentares;

XV- Advertir o orador ou aparteante quanto ao tempo de que dispõe;

XVI- Não permitir que o orador ou aparteante ultrapasse o tempo regimental;

XVII– Decidir conclusivamente as questões de ordem e as reclamações;

XVIII– Anunciar a Ordem do Dia e o número de Vereadores presentes;

XIX- Submeter à discussão e à votação as matérias a isso destinadas;

XX- Estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação;

XXI- Anunciar o resultado da votação;

XXII- Dar conhecimento à Casa da Pauta das matérias em condições de figurarem na Ordem do Dia;

XXIII- Convocar as Sessões da Câmara, nos termos deste Regimento;

XXIV- Autorizar a divulgação, por qualquer meio, de Sessões;

XXV- Desempatar as votações;

XXVI- Estabelecer a Ordem do Dia.