Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Walquires Mendes Naves
Relator: Fábio Alves Borges
Membro: Regina Célia da Silva e Souza

Competências

Regimento Interno Art 22 – § 1º- A Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete:

a- Manifestar-se sobre o aspecto constitucional, legal ou jurídico das matérias que lhes forem distribuídas, quando solicitado o seu  parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário;

b- Cabe-lhe, também, opinar sobre os recursos previstos neste Regimento;

c- Atender ao pedido de audiência oriundo da Mesa e sobre qualquer Proposição que envolva elaboração legislativa ou consulta;

d – Receber notícias e queixas de violação de direitos humanos, e de defesa do Consumidor, procedendo à sumária sindicância, entrevista com interessados, entendimentos com autoridades públicas e qualquer outro procedimento adequado, visando à elucidação das denúncias apresentadas, especialmente, quando for o caso, provocar a iniciativa do Ministério Público ou dos órgãos de Segurança Pública;

e – Elaborar trabalhos escritos, emitir pareceres, promover seminários, palestras, pesquisas e outras atividades que estimulam o estudo, divulgação e respeito dos direitos humanos, e da defesa do consumidor;

f – Cooperar e promover intercâmbio com outras organizações em cujos objetivos se inclua a defesa dos direitos humanos, e da defesa do
consumidor;

g – Viabilizar sua representação no Conselho Municipal dos Direitos Humanos, e de defesa do consumidor.