Presidente: Walquires Mendes Naves
Relator: Fábio Alves Borges
Membro: Regina Célia da Silva e Souza
Competências
Regimento Interno Art 22 – § 1º- A Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete:
a- Manifestar-se sobre o aspecto constitucional, legal ou jurídico das matérias que lhes forem distribuídas, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário;
b- Cabe-lhe, também, opinar sobre os recursos previstos neste Regimento;
c- Atender ao pedido de audiência oriundo da Mesa e sobre qualquer Proposição que envolva elaboração legislativa ou consulta;
d – Receber notícias e queixas de violação de direitos humanos, e de defesa do Consumidor, procedendo à sumária sindicância, entrevista com interessados, entendimentos com autoridades públicas e qualquer outro procedimento adequado, visando à elucidação das denúncias apresentadas, especialmente, quando for o caso, provocar a iniciativa do Ministério Público ou dos órgãos de Segurança Pública;
e – Elaborar trabalhos escritos, emitir pareceres, promover seminários, palestras, pesquisas e outras atividades que estimulam o estudo, divulgação e respeito dos direitos humanos, e da defesa do consumidor;
f – Cooperar e promover intercâmbio com outras organizações em cujos objetivos se inclua a defesa dos direitos humanos, e da defesa do
consumidor;
g – Viabilizar sua representação no Conselho Municipal dos Direitos Humanos, e de defesa do consumidor.