Presidente: Regina Célia da Silva e Souza
Relator: Adilson Tavares Oliveira
Membro: Célio Omar sardinha de Moraes
Competências
Regimento Interno – Art. 22 – § 3º – A Comissão de Infraestrutura e Meio Ambiente compete opinar sobre:
a- Execução de serviços pelo município, por administração direta ou indireta, quando exigível autorização legislativa;
b- Matérias referentes a transporte, comunicação, indústria e comércio;
c- Proposição alusiva às obras assistenciais e logradouros públicos;
d- Fiscalizar a execução do plano de governo.
e- Estar representada no Conselho Municipal de Meio Ambiente;
f- Analisar relatórios sobre as atividades das Secretarias relacionadas às áreas da Comissão;
g- Conhecer as atividades que intervenham nas áreas de Saneamento e Meio Ambiente, providenciando medidas junto junto aos órgãos fiscalizadores competentes;
h – Estudar e promover debates sobre todas as formas de poluição;
i – Realizar estudos sobre a preservação e ampliação das áreas verdes do Município.