Infraestrutura e Meio Ambiente

Presidente: Regina Célia da Silva e Souza
Relator:  Adilson Tavares Oliveira
Membro: Célio Omar sardinha de Moraes

Competências

Regimento Interno – Art. 22 – § 3º – A Comissão de Infraestrutura e Meio Ambiente compete opinar sobre:

a- Execução de serviços pelo município, por administração direta ou indireta, quando exigível autorização legislativa;

b- Matérias referentes a transporte, comunicação, indústria e comércio;

c- Proposição alusiva às obras assistenciais e logradouros públicos;

d- Fiscalizar a execução do plano de governo.

e- Estar representada no Conselho Municipal de Meio Ambiente;

f- Analisar relatórios sobre as atividades das Secretarias relacionadas às áreas da Comissão;

g- Conhecer as atividades que intervenham nas áreas de Saneamento e Meio Ambiente, providenciando medidas junto junto aos órgãos fiscalizadores competentes;

h – Estudar e promover debates sobre todas as formas de poluição;

i – Realizar estudos sobre a preservação e ampliação das áreas verdes do Município.